Pronto! Em breve um especialista entrará em contato com você.

Dados enviados com sucesso!
Em breve entraremos em contato.

| Serviços a contratar | |
|---|---|

Enviamos o número do seu contrato para o email informado. Tenha-o em mãos para agendar sua implantação.

O link para download do HiDoctor foi enviado para seu email.
Clique para agendarmos o serviço de instalação assistida.
Para adiantar a implantação do seu software, se você ainda não tem o instalável baixe-o agora.


O HiDoctor 10.25 está perfeitamente integrado à API da Anvisa e preparado para emitir receitas nos novos modelos da RDC nº 1.000/2025, direto da ficha do paciente. Receita 100% digital, assinada com certificado ICP-Brasil e válida em todo o território nacional.
A receita eletrônica pode ser dispensada fora do seu estado, sem necessidade de visto regional ou justificativa de compra interestadual. Agora sua prescrição por telemedicina atende o Brasil inteiro.
Você envia a prescrição via link seguro por e-mail ou WhatsApp. O paciente encaminha o arquivo digital à farmácia, que confere a numeração no SNCR e a validade da sua assinatura.
Além das receitas, você pode assinar pedidos de exame e atestados para enviar para o paciente, direto do prontuário. Todo documento médico assinado digitalmente tem validade legal e substitui a assinatura de punho.
Não há custo adicional: basta atualizar seu HiDoctor para a versão 10.25 ou posterior e você já estará preparado para emitir receitas no novo padrão da Anvisa.
Você pode agendar a atualização com o nosso suporte para o dia e hora mais conveniente, sem nenhum custo.
Não, a prescrição eletrônica não se tornou obrigatória. A RDC 1.000/2025 autoriza a prescrição eletrônica como uma possibilidade adicional para os prescritores, mas o receituário tradicional em meio físico continua perfeitamente válido.
A prescrição eletrônica se mostra especialmente útil para profissionais que precisam emitir receitas controladas via teleconsulta e para atualização de receitas sem que o paciente precise retornar ao consultório, já que tudo poderá ser feito digitalmente.
Sim, quando se tratar de Notificação de Receita. A RDC 1.000/2025 e o SNCR não retiraram das Vigilâncias Sanitárias locais a competência para conceder as numerações.
Para Receitas de Controle Especial e Receitas Sujeitas à Retenção, que passarão a exigir numeração no meio eletrônico a partir de 30/10/2026, não é necessário solicitar a numeração previamente à vigilância sanitária local, como ocorre com as Notificações de Receita: o sistema integrado comunica-se ao SNCR e solicita diretamente para a Anvisa lotes de numeração para RCE e RET.
Não. Cada meio tem a sua numeração própria. A numeração física que você já tem é de uso exclusivo do talão impresso, e a numeração eletrônica não poderá ser usada em receitas físicas.
Não. A receita de controle especial eletrônica é nato-digital: tem origem e finalidade em meio digital. O paciente deve encaminhar o arquivo digital para a farmácia, que confere a numeração no SNCR e a validade da sua assinatura em meio digital. A receita impressa, embora possibilite a verificação da numeração, não permite a validação da assinatura digital do médico.
Caso você opte pela emissão em papel, o talonário numerado tradicional continua sendo o único meio.
A partir de 30/10/2026, a emissão eletrônica de Receita de Controle Especial e Receita Sujeita a Retenção passa a exigir numeração do SNCR.
As receitas emitidas no formato físico não mudam, portanto, não necessitam de numeração.
Sim, o modelo exige assinaturas avançadas e/ou qualificadas. No uso via HiDoctor, basta possuir um certificado ICP-Brasil A3, como BirdID ou VIDaaS. O certificado gratuito do CFM atende perfeitamente.
Algumas substâncias exigem a emissão de documentos adicionais junto com a receita, como a Sibutramina (B2), a Isotretinoína (C2) e a Talidomida.
Esses termos de responsabilidade ou de esclarecimento não são gerados no mesmo arquivo da receita, mas devem continuar sendo emitidos, seja em formato digital ou em papel.
Caso opte pelo formato digital, tanto o médico quanto o paciente deverão assinar o termo digitalmente, podendo ser usada assinatura avançada do Gov.br para autenticação.
Os modelos de prescrição eletrônica são definidos pela Anvisa, que não autoriza a customização dos modelos eletrônicos. A receita enviada para o paciente deve observar integralmente os modelos disponibilizados.
Para RCE e RET a Anvisa entrega sempre blocos de 1000 números por tipo de receita, podendo ser solicitados até 3 lotes por mês. Ou seja, está previso pela Anvisa um limite de emissão mensal de até 3000 números para essas receitas.
Já para as Notificações de Receita (NRA/NRB/NRB2/NRR/NRT), o limite é de até 50 numerações solicitadas por dia, por tipo de receita. Os números são concedidos em lotes de 10 a 50 unidades, dentro do seu saldo disponível no SNCR.
Vale lembrar que essas limitações, tanto diárias quanto mensais, são definidas por profissional prescritor, então se você utiliza a prescrição integrada ao SNCR em mais de um sistema (por exemplo, no HiDoctor e no prescritor do CFM), seu limite será compartilhado entre eles.
Nossos especialistas acompanham a atualização e mostram o fluxo completo, da reserva da numeração à primeira receita.
Quer ver funcionando?