Modelo para receita de controle especial
De acordo com as determinações da Anvisa de 2026, a prescrição de antibióticos e outras substâncias de controle especial deverá ser feita em duas vias: uma para a farmácia e outra para o paciente, exceto quando a receita de controle especial for emitida em formato totalmente eletrônico, com assinatura digital por certificado ICP-Brasil, caso em que a impressão das duas vias é dispensada.
Veja as exigências para a prescrição de medicamentos controlados definida pela Anvisa:
- Obrigatoriedade de prescrição em duas vias: identificação no receituário (manualmente, por computador ou impresso) de que a 1ª via se destina à farmácia e a 2ª via ao paciente (salvo em caso de prescrição emitida de forma totalmente digital, com assinatura digital).
- Identificação do emitente: nome do profissional, número da inscrição no CRM + UF, endereço completo e telefone, ou nome da instituição, endereço completo, telefone e, no caso, o número do CNPJ ou CNES.
- Identificação do paciente: nome, endereço completo e CPF do paciente.
- Prescrição: nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia e tempo de tratamento.
- Data da emissão.
- Assinatura e carimbo do emitente.
- Identificação do comprador e identificação do fornecedor: de responsabilidade da farmácia e poderá ser preenchido manualmente ou mediante carimbo.
Você pode fazer o download do nosso modelo pronto de prescrição de controle especial em .doc.
Abra o arquivo, copie o conteúdo e cole num novo texto da biblioteca do HiDoctor. Preencha com seus dados os campos marcados como <informar> e salve o modelo na biblioteca para que você possa usar sempre que precisar prescrever substâncias sujeitas à receita de controle especial.
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