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Prescrição de medicamentos controlados integrada ao SNCR

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O novo prescritor do HiDoctor já está completamente compatível com o RDC 1.000/2025 da Anvisa, que regulamenta o uso de receituários eletrônicos para emitir receitas de substâncias controladas.

Quais os benefícios?
  • Prescreva Notificações de Receita e medicamentos controlados direto do prontuário.
  • Esteja em completa conformidade com as determinações da RDC 1.000/2025 da Anvisa.
  • Mantenha registro de todo o tratamento, independente do formato da receita.

O HiDoctor 10.25 foi integrado ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), ferramenta da Anvisa para gestão das numerações de receituários sujeitos a controle especial.

Se você ainda não possui esta versão, atualize agora ou agende sua atualização com nosso suporte. A nova prescrição também está disponível pelo HiDoctor Cloud.

Resumo: o que a RDC 1.000/2025 altera?

A RDC 1.000/2025 regulamenta o uso de receituários eletrônicos para prescrever substâncias que antes só poderiam ser prescritas via talonário físico numerado.

A emissão deve seguir todas as regras estabelecidas pela Anvisa, que agora conta com geração de faixas de numeração das receitas controladas para uso eletrônico. A regulamentação passa a valer a partir de 30/09/2026.

Também haverá alteração nas Receita de Controle Especial, de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1 por meio eletrônico, que passarão a exigir numeração única via SNCR a partir de 30/10/2026.

Para conferir todas as mudanças da Anvisa, os detalhes das receitas e as especificações técnicas, veja Principais dúvidas sobre a RDC 1.000/2025 e a nova prescrição digital.

Requisitos

Além de estar com o HiDoctor atualizado na versão 10.25 ou posterior, você precisará:

  • No caso das Notificações de Receitas (NR), é necessário estar previamente cadastrado junto à Vigilância Sanitária local para prescrever os tipos de NR que exigem controle de numeração, como já ocorre hoje.
  • Ainda no caso das NR, também é necessário solicitar à Vigilância Sanitária local uma faixa de numeração de uso eletrônico para o tipo de receituário desejado.
  • Possuir certificado digital ICP-Brasil A3 (BirdID ou VIDaaS, incluindo o certificado gratuito do CFM).

Passo a passo no HiDoctor

1) Abra o receituário do HiDoctor: com o prontuário do paciente aberto, clique no botão de impressão de receita.

Abrindo emissão de receita

2) Selecione o tipo de receituário. Os campos da prescrição serão alterados de acordo com o modelo que você escolher.

Alterando o tipo de receituário

3) Preencha os dados do emitente e do paciente: repare que o HiDoctor irá preencher os campos com informações que já estiverem cadastradas no sistema.

4) Informe o medicamento/substância e insira as demais informações da prescrição. Os campos em vermelho são obrigatórios.

Atenção: antes de clicar em Gerar, esteja com o aplicativo autenticador do seu certificado digital em mãos para agilizar o processo.*

5) Clique em Gerar e informe um registro de consulta para incluir esta receita. Você precisará autenticar sua assinatura digital para concluir o processo.

*A solicitação enviada à API da Anvisa exige que se autentique de imediato o documento após o consumo da numeração. Se por algum motivo a assinatura falhar ou você não conseguir autenticar o documento a tempo, há risco de perda da numeração.
Gerando e assinando

Se você receber o aviso Não há numeração disponível em estoque para este tipo de receita, veja a seguir como verificar o saldo no SNCR e solicitar numeração.

Enquanto gera a receita, o prescritor do HiDoctor também registra no SNCR os dados exigidos pela Anvisa: numeração da receita, nome e identificação profissional do emitente, data/hora da emissão, entre outros.

6) Compartilhar o arquivo: após assinar a receita, o HiDoctor abrirá a tela de compartilhamento. Você pode enviar a receita por WhatsApp, email, ou copiar o link para compartilhar de outra forma. Para conferir a receita gerada, clique em Ver documento PDF

Compartilhando e visualizando a receita

Como verificar saldo e solicitar numeração

1) Na tela de prescrição de receitas, selecione um modelo de receita controlada e clique no botão Numeração SNCR/Anvisa.

Abrindo o controle de numeração do SNCR pelo HiDoctor

2) Será aberto o seu estoque de numeração disponível dentro do HiDoctor. Se você já possui um saldo de numeração eletrônica liberado pela vigilância sanitária local, é possível reservar uma faixa de numeração para uso exclusivo no HiDoctor: clique em Obter numeração na Anvisa.

Verificando numeração disponível

É necessário estar conectado ao Gov.br para continuar; feito o login, informe o tipo de receituário, a quantidade de números que deseja reservar para o HiDoctor e clique em Solicitar.

Entrar com o Gov.br

Dúvidas comuns

Qual o custo para integrar meu HiDoctor à API da Anvisa/SNCR?

Não há custo adicional: basta atualizar seu HiDoctor para a versão 10.25 ou posterior e você já estará preparado para emitir receitas no novo padrão da Anvisa.

Você pode agendar a atualização com o nosso suporte para o dia e hora mais conveniente, sem nenhum custo.

Serei obrigado a emitir receitas eletrônicas?

Não, a prescrição eletrônica não se tornou obrigatória. A RDC 1.000/2025 autoriza a prescrição eletrônica como uma possibilidade adicional para os prescritores, mas o receituário tradicional em meio físico continua perfeitamente válido.

A prescrição eletrônica se mostra especialmente útil para profissionais que precisam emitir receitas controladas via teleconsulta e para atualização de receitas sem que o paciente precise retornar ao consultório, já que tudo poderá ser feito digitalmente.

Ainda preciso solicitar numeração à Vigilância Sanitária?

Sim, quando se tratar de Notificação de Receita. A RDC 1.000/2025 e o SNCR não retiraram das Vigilâncias Sanitárias locais a competência para conceder as numerações.

Para Receitas de Controle Especial e Receitas Sujeitas à Retenção, que passarão a exigir numeração no meio eletrônico a partir de 30/10/2026, a solicitação de numeração à Vigilância Sanitária se dará de outra forma, que ainda não foi liberada para os prescritores.

Posso usar a numeração do talonário na prescrição eletrônica?

Não. Cada meio tem a sua numeração própria. A numeração física que você já tem é de uso exclusivo do talão impresso, e a numeração eletrônica não poderá ser usada em receitas físicas.

Posso imprimir a receita eletrônica para o paciente?

Não. A receita de controle especial eletrônica é nato-digital: tem origem e finalidade em meio digital. O paciente deve encaminhar o arquivo digital para a farmácia, que confere a numeração no SNCR e a validade da sua assinatura em meio digital. A receita impressa, embora possibilite a verificação da numeração, não permite a validação da assinatura digital do médico.

Caso você opte pela emissão em papel, o talonário numerado tradicional continua sendo o único meio.

As receitas de retenção também vão precisar de numeração do SNCR?

Sim. A partir de 30/10/2026, a emissão eletrônica de Receita de Controle Especial, de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1 passa a exigir numeração do SNCR.

Para isso, há deliberações pendentes da parte da Anvisa, que deverá finalizar a implementação até o prazo definido e liberar a funcionalidade dentro do mesmo fluxo dos demais modelos de receita.

Note, porém, que a numeração não é necessária na emissão física dessas receitas, que poderão ser prescritas normalmente no modelo atual de duas vias impressas.

Preciso de um certificado digital?

Sim, o modelo exige assinaturas avançadas e/ou qualificadas. No uso via HiDoctor, basta possuir um certificado ICP-Brasil A3, como BirdID ou VIDaaS. O certificado gratuito do CFM atende perfeitamente.

Como emitir os termos de responsabilidade/esclarecimento nesse modelo?

Algumas substâncias exigem a emissão de documentos adicionais junto com a receita, como a Sibutramina (B2), a Isotretinoína (C2) e a Talidomida.

Esses termos de responsabilidade ou de esclarecimento não são gerados no mesmo arquivo da receita, mas devem continuar sendo emitidos, seja em formato digital ou em papel.

Caso opte pelo formato digital, tanto o médico quanto o paciente deverão assinar o termo digitalmente, podendo ser usada assinatura avançada do Gov.br para autenticação.

Posso modificar o layout da receita eletrônica para colocar minha marca?

Os modelos de prescrição eletrônica são definidos pela Anvisa, que não autoriza a customização dos modelos eletrônicos. A receita enviada para o paciente deve observar integralmente os modelos disponibilizados.