- PRINCIPAL
- CAPÍTULO: Capítulo XVI - Algumas afecções originadas no período perinatal
- GRUPO : P35-P39 - Infecções específicas do período perinatal
- CATEGORIA : P35 - Doenças virais congênitas
- SUBCATEGORIA : P35.0 - Síndrome da rubéola congênita
Descrição: Síndrome da Rubéola Congênita
Definição: Infecção transplacentária do feto por rubéola no primeiro trimestre de gravidez, como consequência da infecção materna (que pode ou não ser clinicamente aparente), resultando em várias anormalidades do desenvolvimento no recém-nascido. Elas incluem lesões cardíacas e oculares, surdez, microcefalia, retardo mental e retardo generalizado do crescimento, os quais podem ser associados com condições autolimitadas agudas tais como púrpura trombocitopênica, anemia, hepatite, encefalite e radiotransparência de ossos longos. Os lactentes afetados podem eliminar vírus para todos os contatos durante períodos prolongados de tempo. (Dorland, 28a ed)
Síndrome da rubéola congênita
Código: P35.0
Pneumonite devida a rubéola congênita
CAPÍTULO : Capítulo XVI - Algumas afecções originadas no período perinatal
GRUPO : P35-P39 - Infecções específicas do período perinatal
CATEGORIA : P35 - Doenças virais congênitas
SUBCATEGORIA : P35.0 - Síndrome da rubéola congênita
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Feto
Filhote por nascer de um mamífero vivíparo no período pós-embrionário, depois que as principais estruturas foram delineadas. Em humanos, do filhote por nascer vai do final da oitava semana após a CONCEPÇÃO até o NASCIMENTO, diferente do EMBRIÃO DE MAMÍFERO prematuro.


Ossos
TECIDO CONJUNTIVO especializado, principal constituinte do ESQUELETO. O componente celular básico (principle) do osso é constituído por OSTEOBLASTOS, OSTEÓCITOS e OSTEOCLASTOS, enquanto COLÁGENOS FIBRILARES e cristais de hidroxiapatita formam a MATRIZ ÓSSEA.
Médicos que tratam essa doença

